- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001381-12.2019.5.09.0128, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. 1 - A controvérsia em torno da limitação da correção monetária à data de ajuizamento da recuperação judicial foi julgada pelo Tribunal Regional em conformidade à jurisprudência desta Corte de que o art. 9.º, II, da Lei 11.101/2005 não obsta a incidência dos encargos da mora, apenas delimita o valor a ser utilizado no momento da habilitação dos créditos no quadro geral de credores. Eventual limitação em relação aos juros socorre apenas a massa falida – após a efetiva decretação da falência – e somente quando o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, nos termos do art. 124 da Lei 11.101/2005. 2 – Ademais, não há falar em usurpação de competência, porquanto cabe à Justiça do Trabalho apura e liquidar o crédito, remetendo sua satisfação ao juízo de recuperação judicial. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001381-12.2019.5.09.0128. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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