Recurso de Revista 0001077-16.2017.5.12.0058
2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 01/07/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (SÚMULA 333 DO TST). 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de ser possível a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação de função, em face da natureza jurídica distinta das parcelas. 2. No entanto, o caso dos autos é distinto em relação à regra geral. 3. Conforme se extrai do…