- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Recurso de Revista 0070400-50.2010.5.21.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/05/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. INDICAÇÃO, COMO FONTE DE PUBLICAÇÃO, DE ENDEREÇO URL ( UNIVERSAL RESOURCE LOCATOR ) QUE NÃO DIRECIONA AO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV, DO TST NÃO CONFIGURADA. 1. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, para o processamento dos embargos à luz da divergência jurisprudencial, os termos das Súmulas nºs 296, I, e 337 do TST devem ser atendidos. 2. No caso, o endereço indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma, o que obsta ao reconhecimento da validade formal do aresto, a teor dos itens I, "a", III e IV da Súmula nº 337 do TST. Precedentes desta Subseção. 3. Sobre a alegada contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, o processamento dos embargos também não se viabiliza, porque o item IV do referido verbete se refere à responsabilidade de ente privado, situação diversa da dos autos. Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0070400-50.2010.5.21.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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