Embargos de Declaração 0000356-97.2012.5.04.0014
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/05/2026
EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CEEE. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC"s NºS 58 e 59. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CÁLCULOS COMPLEMENTARES. VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, destinando-se apenas ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT. Inexistentes os vícios apontad…