Agravo 0000731-93.2021.5.08.0007
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE BELÉM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. LEI N.º 11.350. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, a decisão agravada já trazia julgados mais recentes que o indicado no agravo, aos quais se acrescentam outros, envolvendo a mesma questão e o mesmo reclama…