JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000626-92.2014.5.06.0371

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno 0000626-92.2014.5.06.0371, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou posição de que, nos casos de recurso ordinário e de agravo de petição interpostos perante os Tribunais Regionais, admite-se a aplicação excepcional do óbice previsto na Súmula nº 422 do TST apenas se as razões do recurso forem inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença. II. No presente caso, verifica-se que os argumentos apresentados pela parte executada no agravo de petição não se encontram dissociados dos fundamentos da sentença, pois as razões recursais são suficientes para demonstrar a insurgência da parte contra a decisão, independentemente da ocorrência de repetição dos argumentos. III. Desse modo, o não conhecimento do agravo de petição pelo Tribunal Regional configura afronta ao 5º, LV, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000626-92.2014.5.06.0371. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SOB ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- SÚMULA 422, III, DO TST - AMPLA DEVOLUTIVIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT) a justific…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. O Regional não conheceu do agravo de petição em razão da aplicação da Súmula 422 do TST. Todavia, a decisão destoa de julgados de Turmas desta Corte, constatando-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Nos termos do art. 896 da CLT, dá-se provimento a…

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