- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001191-26.2011.5.03.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTERJORNADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a OJ n.º 355 da SBDI-1 do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, que não conheceu do apelo, por desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT. MULTA CONVENCIONAL . SÚMULA N.º 337 DO TST. Havendo óbice intransponível inviabilizando o trânsito do Recurso de Revista, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 381 DO TST. Hipótese em que a decisão regional se amolda à diretriz inserta na Súmula n.º 381 do TST ("O pagamento dos salários até o 5.º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1.º"). Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática agravada Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001191-26.2011.5.03.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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