JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101397-48.2016.5.01.0080

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0101397-48.2016.5.01.0080, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/ OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS . Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade, os quais não se evidenciam, no caso, em que explicitados, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelos quais esta Segunda Turma excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público em adequação ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101397-48.2016.5.01.0080. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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