JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101356-78.2016.5.01.0081

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0101356-78.2016.5.01.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se verificam omissões quanto à suposta negligência da tomadora ou à inobservância de lei estadual regente do contrato de gestão entabulado entre as contratantes, uma vez que tais matérias não foram ventiladas perante o Tribunal Regional. A decisão embargada fundamentou-se no Tema 1.118 do STF ao afastar a responsabilidade subsidiária do ente público ante a ausência de prova da culpa. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de provas ou à análise de teses inovatórias. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101356-78.2016.5.01.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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