- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011588-94.2018.5.18.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). REGULARIZAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Relator, aplicando a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apenas a emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não é suficiente para caracterizar a entidade como filantrópica e a isentar do depósito recursal, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante para determinar à reclamada a regularização do preparo. Assim, em que pese as razões expostas pela agravante em sentido contrário, não há falar-se em modificação da decisão agravada, porquanto consonante com o atual entendimento do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011588-94.2018.5.18.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.