- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011516-57.2020.5.15.0039, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. A reclamada TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. alega haver omissão no julgado, sob o argumento de que seu agravo de instrumento e seu recurso de revista não foram examinados. Ocorre que, mediante decisão monocrática, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento dessa reclamada e não houve interposição de agravo regimental, operando-se a preclusão. Logo, não há nenhum vício no julgado embargado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011516-57.2020.5.15.0039. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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