JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020303-71.2020.5.04.0204

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0020303-71.2020.5.04.0204, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.232 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 – Conforme ressaltado no acórdão embargado, o entendimento do Tribunal Regional de manter redirecionamento da execução contra a empresa embargante, tendo em vista o reconhecimento de grupo econômico com a devedora principal, contrariou a tese firmada pelo STF no Tema 1232 de Repercussão Geral, de que "O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT)", motivo pelo qual o BANCO BTG PACTUAL foi excluído do polo passivo da execução trabalhista, excluindo-se, via de consequência, a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 2 - Em relação à utilização dos embargos de terceiros como sucedâneo à instauração do incidente de desconsideração à personalidade jurídica nos autos principais, constata-se que a matéria não foi objeto de debate, motivo pelo qual não há omissão, sob esse enfoque. 3 – Assim, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020303-71.2020.5.04.0204. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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