JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001938-02.2017.5.07.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0001938-02.2017.5.07.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO CEARÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO AFASTADA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTOS. 1. Esta Turma Julgadora, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista do segundo reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imposta pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. 2. No caso dos autos, não há de se falar em condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Isso porque a sucumbência do autor abrange parte mínima do pedido, aplicando-se, assim, o parágrafo único do art. 86 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001938-02.2017.5.07.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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