JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000448-66.2012.5.09.0651

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000448-66.2012.5.09.0651, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se divisa de omissão/obscuridade no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelos quais concluiu que, no caso dos autos, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária decorreu da constatação da conduta negligente do ente público na fiscalização Não caracterizadas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000448-66.2012.5.09.0651. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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