JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011561-71.2024.5.15.0152

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0011561-71.2024.5.15.0152, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. A reclamante opôs embargos de declaração, alegando omissão no julgado em relação à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do Tema 1.118. 3. A tese do acórdão embargado apresenta-se devidamente fundamentada, clara e coesa. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011561-71.2024.5.15.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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