Embargos de Declaração 0020144-09.2022.5.04.0512
1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 03/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL IRRELEVANTE. DESNECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. Embora o erro material tenha ocorrido no momento de transcrever por extenso o valor indenizatório deferido na instância ordinária, nem mesmo há necessidade de esclarecimento, na medida em que o agravo de instrumento não foi provido e, portanto, não houve substituição do acórdão regional, o que induz à óbvia conclusão que o valor indenizatório arbitrado na origem n…