JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001138-34.2023.5.06.0024

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0001138-34.2023.5.06.0024, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não houve contradição, mas erro material de fácil percepção na fundamentação e que não trouxe nenhum prejuízo trouxe para o resultado do julgamento. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001138-34.2023.5.06.0024. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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