JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000202-09.2025.5.13.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno 0000202-09.2025.5.13.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO REALIZADO POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, que reconheceu a transcendência jurídica da matéria e não conheceu do recurso de revista, uma vez que o Tribunal Regional registrou a inexistência de subordinação jurídica, circunstância que afasta a configuração do vínculo de emprego. II. No caso dos autos, não se divisa violação dos arts. 2º e 3º da CLT, tampouco razão jurídica apta a infirmar a conclusão adotada na decisão unipessoal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000202-09.2025.5.13.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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