JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000869-07.2024.5.10.0102

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno 0000869-07.2024.5.10.0102, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e com o entendimento desta Oitava Turma do TST, segundo o qual é válida a norma coletiva que prevê o elastecimento do intervalo intrajornada para além de duas horas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000869-07.2024.5.10.0102. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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