JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001278-38.2022.5.17.0011

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno 0001278-38.2022.5.17.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1046. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada por estar em plena conformidade com a tese jurídica vinculante fixada pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a redução do intervalo intrajornada para período igual ou superior a 30 minutos não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001278-38.2022.5.17.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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