- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000250-31.2023.5.23.0141, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do Tema n.º 283 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, a mera decretação de recuperação judicial não implica presunção de incapacidade financeira da pessoa jurídica, nem autoriza, por si só, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou a ausência de prova idônea da hipossuficiência econômica da reclamada, a qual, inclusive, efetuou o recolhimento das custas processuais. Estando a decisão Agravada em consonância com o precedente vinculante, impõe-se a sua manutenção. Incidência da Súmula n.º 333 do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896, § 7.º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000250-31.2023.5.23.0141. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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