- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Agravo 0001275-07.2024.5.07.0039, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TEMA Nº 283 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, após análise dos fatos e das provas, indeferiu os benefícios da justiça gratuita à Reclamada, pois não ficou demonstrada a alegada insuficiência financeira para arcar com as despesas do processo, o que resultou na deserção recursal. O Tribunal Pleno do TST, em 25/8/2025, no julgamento do Inci-dente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RRAg - 0000535-56.2024.5.12.0024, Tema nº 283, fixou a seguinte tese: "A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita". Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001275-07.2024.5.07.0039. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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