- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000260-75.2011.5.01.0281, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não constato nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a ausência de exame do mérito recursal decorreu da constatação de óbice processual intransponível, consubstanciado no reconhecimento da irrecorribilidade da decisão interlocutória e, consequentemente, da incidência da Súmula 214/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO NO QUAL SE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E DA SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000260-75.2011.5.01.0281. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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