JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000521-46.2021.5.11.0011

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000521-46.2021.5.11.0011, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição integral das razões dos embargos de declaração e do acórdão integrativo, com os mesmos destaques neles já existentes, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes. 2. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente declarada em primeiro grau de jurisdição e determinou o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento da execução. 2.2. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2.3. No caso dos autos, ao prover o agravo de petição interposto pela exequente para afastar a prescrição intercorrente, o Regional proferiu decisão de natureza meramente interlocutória, irrecorrível de imediato, pois não inserida dentre as exceções aludidas no verbete sumular, tendo em vista a possibilidade de manejo de novos recursos no âmbito do Tribunal Regional. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000521-46.2021.5.11.0011. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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