JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001038-28.2018.5.09.0006

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Recurso de Revista 0001038-28.2018.5.09.0006, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. A jurisprudência deste Tribunal, em sintonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral), firmou-se no sentido de que a substituição processual, tal como prevista no art. 8º, inc. III, da Constituição da República, confere ao sindicato ampla legitimidade para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da categoria que representa, sejam coletivos ou individuais, e não necessariamente homogêneos, de modo que o sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual, a fim de ajuizar reclamação trabalhista objetivando defender direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001038-28.2018.5.09.0006. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001030-53.2018.5.09.0652

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. A jurisprudência deste Tribunal, em sintonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral), firmou-se no sentido de que a substituição processual, tal como prevista no art. 8º, inc. III, da Constituição da República, confere ao sindicato ampla legitimidade para promover a defesa de todos…

Recurso de Revista 0001000-16.2018.5.09.0006

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. A jurisprudência deste Tribunal, em sintonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral), firmou-se no sentido de que a substituição processual, tal como prevista no art. 8º, inc. III, da Constituição da República, confere ao sindicato ampla legitimidade para promover a defesa de todos…

Recurso de Revista 0001141-93.2018.5.10.0010

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. A jurisprudência deste Tribunal, em sintonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral), firmou-se no sentido de que a substituição processual, tal como prevista no art. 8º, inc. III, da Constituição da República, confere ao sindicato ampla legitimidade para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da categoria que representa, se…

Recurso de Revista 0001069-50.2018.5.09.0652

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR ÀS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A par da discussão relativa à natureza dos direitos postulados na presente reclamação, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimid…

Recurso de Revista 0001105-87.2018.5.09.0007

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR ÀS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A par da discussão relativa à natureza dos direitos postulados na presente reclamação, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.