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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000068-16.2021.5.23.0141

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000068-16.2021.5.23.0141, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa o agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu a Súmula 218 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a parte a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000068-16.2021.5.23.0141. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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