JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001171-82.2023.5.02.0035

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001171-82.2023.5.02.0035, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS PELAS VERBAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR. SÚMULA N. 331, IV, DO TST. TEMA 725 DO STF. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto por segunda demandada. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade subsidiária da empresa privada tomadora de serviço pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao autor pela prestadora, sua empregadora. 3. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou entendimento no sentido de que o autor prestou serviços em benefício da segunda ré, devendo ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da empresa privada pelas verbas trabalhistas. 4. Consignou, ainda, expressamente no acórdão dos embargos de declaração que a " embargante afirme ter contratado a primeira ré por meio de contrato de natureza civil, ela não comprova suas alegações, apenas trazendo ao feito os comprovantes de pagamento a ela feito. Não traz contrato, ou faz qualquer prova da natureza do contrato pactuado ". 5. Constata-se, assim, que a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, cristalizada no item IV da Súmula n. 331 (o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial), e do Supremo Tribunal Federal, sobretudo a parte final do Tema 725 de Repercussão Geral (mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante). 6. No mais, eventual aferição de teses recursais antagônicas desafiaria imprescindível reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. 7. Assim, aplicáveis ao caso os óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST, a inviabilizar o recurso de revista. Igualmente não se verifica a transcendência do recurso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001171-82.2023.5.02.0035. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000377-38.2024.5.05.0010

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TEMA Nº 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante entendimento firmado no item IV da Súmula nº 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas ob…

Agravo 0010729-10.2021.5.15.0066

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de que a ora recorrente " é uma pessoa jurídica de direito privado ", " não integra a Administraç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101291-41.2019.5.01.0061

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS PELAS VERBAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR. SÚMULA N. 331, IV, DO TST. TEMA 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. A controvérsia diz respeito à responsabilidade subsidiária das empresas privadas tomadoras de serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao autor pela prestadora, sua emp…

Agravo Interno 1001101-65.2023.5.02.0035

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição, nos termos da Súmula nº 331, IV e VI, de que, nas hipóteses de terceirização de serviços entre empresas privadas, o inadimplemento das obrigações …

Agravo Interno 0000774-32.2024.5.22.0105

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese vinculante proferida pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 725, segundo a qual " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pesso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.