- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000786-58.2023.5.19.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO . O princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula nº 422 do TST. No caso, a parte reclamante não impugna, de forma direta e específica, o óbice imposto pelo Min. Presidente para negar provimento ao agravo de instrumento, no caso, o art. 896, § 9º, da CLT. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000786-58.2023.5.19.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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