- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010902-35.2024.5.15.0064, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Em se tratando de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista se restringe às hipóteses de demonstração inequívoca de violação direta do texto da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula desta Corte, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. No presente caso, verifica-se impertinente a alegação de contrariedade Súmula 448, II, do TST, uma vez que a pretensão recursal gira em torno do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do labor em ambiente insalubre. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST . Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010902-35.2024.5.15.0064. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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