JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011196-52.2014.5.01.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0011196-52.2014.5.01.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS. 1 – Constatado erro material no julgado, concernente à menção da Lei 13.467/2017 em vez da Lei 13.015/2014 para a exigência de transcrição do trecho do acórdão regional, impõe-se a correção. 2 - Não obstante, o erro não implica vício no conteúdo do julgamento, uma vez que o pressuposto de admissibilidade (transcrição/prequestionamento) foi atendido pela parte nas razões de recurso de revista e o acórdão embargado explicitou claramente os motivos do não provimento do agravo, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 333 do TST. 3 – Nesse contexto, os Embargos de declaração serão providos apenas para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011196-52.2014.5.01.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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