JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001431-61.2023.5.17.0003

Relator(a)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

TST – Recurso de Revista 0001431-61.2023.5.17.0003, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. I. Embargos acolhidos para sanar erro material do acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para correção de erro material, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001431-61.2023.5.17.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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