JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011753-08.2020.5.15.0099

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Recurso de Revista 0011753-08.2020.5.15.0099, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO A DETERMINADOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. MERA LIBERALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 5º, CAPUT , DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos à ocorrência de tratamento discriminatório em hipótese de pagamento de gratificação, à ocasião da rescisão contratual, a determinados empregados, sem a adoção de critérios objetivos e preestabelecidos para fixação da rubrica. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que a gratificação vindicada nos autos não estava vinculada exclusivamente ao tempo de serviço, sendo a sua concessão baseada em critérios possivelmente subjetivos e discricionários adotados pela empresa, sem qualquer regramento legal, contratual ou convencional que os estabelecesse previamente. Indicou que o pagamento foi feito por mera liberalidade da empregadora a uma minoria de ex-funcionários, no exercício de seu poder diretivo e do ius variandi, não se tratando, portanto, de gratificação ajustada. Consignou que, além do lapso temporal em que verificadas as rescisões contratuais, "as condições de trabalho do autor diferem da realidade dos empregados beneficiados com o pagamento da gratificação aqui discutida, ao menos no tocante ao patamar salarial e hierárquico alcançado". 3. Em direção contrária, o entendimento deste Tribunal Superior é de que o tratamento diferenciado no pagamento da gratificação, conferido a determinados empregados por mera liberalidade do empregador e sem respaldo em critérios objetivos e legítimos, configura ato arbitrário, em afronta ao art. 5º, caput, da CF. Precedentes em face da mesma reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011753-08.2020.5.15.0099. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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