- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Embargos 0000711-63.2014.5.05.0191, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMANTE – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A 4ª Turma do TST, à luz da tese firmada pelo STF no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral (RE 958.252 e ADPF 324), reconheceu a transcendência política da causa quanto à licitude da terceirização e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da 2ª Reclamada , Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais LTDA., para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a 1ª Reclamada , Crefisa S/A. 3. Como o enquadramento da Reclamante como financiária, tal como decidido pelo TRT, deu-se em estrita vinculação com o reconhecimento do vínculo de emprego com a Tomadora de Serviços e este foi afastado pela decisão embargada junto com todos os benefícios convencionais e legais concedidos aos empregados da 1ª Reclamada, Crefisa S.A., restou suprimida a premissa fático-jurídica que sustentava o enquadramento pretendido. A pretensão, tal como formulada, visava à extensão de direitos típicos da categoria da Tomadora, evidenciando sua dependência lógica do vínculo rejeitado, pelo que inexiste questão remanescente a ser apreciada. 4. Do exposto, o inconformismo da Obreira não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000711-63.2014.5.05.0191. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.