JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000911-30.2014.5.05.0463

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000911-30.2014.5.05.0463, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO DESACOMPANHADO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUE SE VINCULEM AO PROCESSO ORIGINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Esta Corte Superior tem admitido a juntada da comprovação do valor integral do depósito, desacompanhada da guia SEFIP (GFIP emitida eletronicamente), diante da presença de outros elementos capazes de identificar o seu correto recolhimento e associá-la ao processo em questão, em face do princípio da instrumentalidade das formas. No caso, verifica-se que o comprovante de pagamento apresentado a título de depósito recursal não possui informações mínimas que possam vinculá-lo a este processo. Ressalte-se ainda que o Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do RR - 1001817-04.2023.5.02.0323 – representativo para a reafirmação da jurisprudência em sede de incidente de recurso repetitivo (Tema 271) – firmou a tese de que " É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC " (DEJT 1º/9/2025). Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000911-30.2014.5.05.0463. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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