- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010275-19.2020.5.03.0092, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DESERÇÃO MANTIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA AFETADO. IRR 94 DO TST. Em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da ré, e, portanto, do indeferimento do pleito da Justiça gratuita, e, não tendo a agravante comprovado o pagamento do valor devido a título de preparo recursal, quando da interposição do recurso de revista, conclui-se pela sua deserção. Aplicação da Súmula nº 463, II, do TST. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010275-19.2020.5.03.0092. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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