JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001006-07.2020.5.02.0434

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Embargos de Declaração 1001006-07.2020.5.02.0434, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE As possibilidades de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001006-07.2020.5.02.0434. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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