- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000110-24.2013.5.04.0772, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. Na forma da jurisprudência do TST e do STF, o art. 8.º, III, da Constituição Federal assegura ao Sindicato a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, bem como legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada, ainda que haja necessidade de análise das particularidades de cada trabalhador substituído. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "Ilegitimidade Ativa do Sindicato - Substituição Processual", pela qual foi dado provimento ao Recurso de Revista do Sindicato com fundamento na jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000110-24.2013.5.04.0772. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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