JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000096-73.2013.5.05.0461

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
29/11/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000096-73.2013.5.05.0461, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 29/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Isso porque o debate acerca da presente preliminar já se encontra superado pela iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no sentido de que o art. 8.º, III, da CF assegura ao Sindicato a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, bem como legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000096-73.2013.5.05.0461. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 29/11/2022.)
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