JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000212-54.2016.5.02.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Recurso de Revista 1000212-54.2016.5.02.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL DECRETADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.112/2020 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, decretada a falência da devedora principal antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2020, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar os pedidos de desconsideração da personalidade jurídica e de redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, independentemente da habilitação do crédito no juízo universal. Não há falar, nesse cenário, em suspensão da execução em relação a devedor que não se encontra em estado falimentar. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000212-54.2016.5.02.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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