- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Recurso de Revista 0026800-05.2005.5.02.0036, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o redirecionamento do feito em desfavor dos sócios da devedora principal, que se encontra em processo de falência. 2. Considerando a tese esposada no acórdão recorrido, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3. A atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior tem-se firmado no sentido de que o redirecionamento do feito em face dos sócios de empresa falida não afasta a competência desta Justiça especializada, visto que eventual constrição não recairá sobre os bens da massa falida, de modo a atrair a competência do juízo universal cível. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, culminou por violar o disposto no artigo 114, I, da Constituição da República. 5. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0026800-05.2005.5.02.0036. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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