JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002969-52.2016.5.02.0511

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

TST – Recurso de Revista 1002969-52.2016.5.02.0511, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 07/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS OU INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica de empresa em estado falimentar, após a inclusão do artigo 82-A à Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de recuperação judicial, mas de falência. Nessa perspectiva, a controvérsia veiculada no presente feito não guarda pertinência com o Tema 26 da Tabela de IRR, relativamente ao qual foi determinada a suspensão dos processos em curso no âmbito do TST. 3. É entendimento desta Corte Superior que o art. 82-A da Lei nº 11.101/2005, não estabelece exclusividade ao juízo falimentar para o redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial, mas apenas determina que, quando a desconsideração for decidida pelo juízo de falências, o procedimento deve seguir os requisitos estipulados no CC, bem como a instauração do incidente previsto no CPC. Assim, mesmo com a decretação da falência, é possível o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida no âmbito desta Justiça especializada mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, o que atrairia a competência exclusiva do Juízo universal. 4. Nesse contexto, ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida, a Turma Regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior e violou o artigo 114, I, da Constituição da República. Transcendência política reconhecida. Recurso conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002969-52.2016.5.02.0511. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001357-26.2014.5.02.0072

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS OU INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1 - Acórdão regional que não conheceu do Agravo de Petição interposto pelo Exequente com base no entendimento de que a competência desta Justiça especializada para processar e julgar …

Recurso de Revista 1001095-17.2016.5.02.0322

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A competência da Justiça do Trabalho, nas hipóteses de falência ou recuperação judicial, abrange toda a fase de conhecimento. Porém, na fase de execução, fica limitada à apuração de eventual valor devido, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores (Juízo Universal…

Agravo de Instrumento 0000166-73.2010.5.02.0075

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Registe-se, inicialmente, que a matéria discutida nos autos…

Recurso de Revista 0000406-47.2022.5.06.0102

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. 1 – Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, na hipótese de falência da sociedade, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica,…

Recurso de Revista 1001756-37.2017.5.02.0491

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de decretação de falência ou recuperação judicial da empresa executada, a Justiça do Trabalho detém competê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.