JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000745-50.2024.5.13.0034

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000745-50.2024.5.13.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000745-50.2024.5.13.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. OMISSÃO CONSTATADA. De fato, o acórdão recorrido contém omissão em sua parte dispositiva, uma vez que esta Corte não se manifestou acerca da limitação da condenação ao período de 07/10/2016 até 09/12/2019, conforme requerido pelo reclamante em sua petição inicial. Nesse contexto, necessário se faz retificar a parte disposit…

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