JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000144-13.2024.5.14.0003

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000144-13.2024.5.14.0003, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I e IV DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ESTATUÍDO PELA SÚMULA N° 422, I, DO TST POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. A análise da minuta do agravo de instrumento permite constatar que os fundamentos da decisão denegatória da revista não foram combatidos, de modo que a ausência de dialeticidade inviabiliza o conhecimento do apelo, à luz da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior Trabalhista. 2. Com efeito, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada limitou-se a adentrar nas questões de fundo, sem insurgência acerca da negativa de seguimento da revista diante da incidência dos óbices preconizados pelo art. 896, § 1°-A, I e IV, da CLT. 3. Dessa forma, constata-se que a agravante não cuidou de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que o presente agravo de instrumento não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000144-13.2024.5.14.0003. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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