- Relator(a)
- JOAO PEDRO SILVESTRIN
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000498-60.2022.5.02.0444, Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ESTATUÍDO PELA SÚMULA Nº 422, I, DO TST POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A análise da minuta do agravo de instrumento permite constatar que o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o óbice estatuído pelo art. 896, § 1°-A, I, da CLT, não foi combatido, de modo que a ausência de dialeticidade inviabiliza o conhecimento do presente agravo de instrumento, à luz da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior Trabalhista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000498-60.2022.5.02.0444. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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