- Relator(a)
- JOAO PEDRO SILVESTRIN
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011487-95.2024.5.18.0002, Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG. DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM CUMPRIMENTO À MEDIDA CAUTELAR Nº 004/2017 DO TCM/GO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, firmada no sentido de que o recálculo dos quinquênios promovido pela COMURG, mediante adequação da base de cálculo ao salário-base em cumprimento à determinação emanada do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não configura alteração contratual lesiva, tampouco afronta os arts. 7º, VI, e 173, § 1º, II, da Constituição Federal, 468 da CLT ou contraria a Súmula nº 51, I, do TST, por decorrer do exercício regular da atividade de controle externo voltada à preservação da legalidade, da moralidade administrativa e do interesse público no âmbito das entidades integrantes da Administração Pública indireta. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011487-95.2024.5.18.0002. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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