JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011513-84.2024.5.18.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011513-84.2024.5.18.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o egrégio Tribunal Regional registrou que, por força da Medida Cautelar nº 004/2017, editada pelo Tribunal de Contas do Município, foi determinado o recálculo dos quinquênios concedidos aos empregados da ré COMURG, entidade da Administração Pública indireta do Município de Goiânia. 2. Nesse contexto, ao proceder ao recálculo dos quinquênios com base apenas no salário-base, a COMURG o fez em estrito cumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Município, cuja função é preservar o interesse público na esfera estadual, de forma que não há que se falar em violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Precedentes. 3. Assim, é inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, motivo pelo qual o seguimento do apelo encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011513-84.2024.5.18.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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