- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0101137-02.2025.5.01.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO E DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de Agravo interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo litisconsorte para denegar a segurança e restabelecer o ato coator que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, consistente na reintegração ao emprego. 2. Ocorre que, em consulta realizada junto ao sistema eletrônico de acompanhamento processual do TRT da 1.ª Região, verifica-se que foi proferida sentença de mérito no processo subjacente em 1/5/2026. 3. Nesse contexto, constata-se a perda superveniente do interesse jurídico do impetrante (Súmula n.º 414, III, do TST), o que provoca a extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC de 2015, devendo ser denegada a segurança, conforme o disposto no art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009. 4. Agravo conhecido e, de ofício, julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, com denegação da segurança. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101137-02.2025.5.01.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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