JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000167-82.2017.5.00.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

TST – Embargos de Declaração 1000167-82.2017.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CORRECLAMADO DO PROCESSO MATRIZ NESTA DEMANDA. SÚMULA 406 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DESSE VÍCIO QUANDO JÁ ESGOTADO O PRAZO BIENAL DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Hipótese em que o autor pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000167-82.2017.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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