JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000830-89.2018.5.08.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000830-89.2018.5.08.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DO CORRECLAMADO DO PROCESSO MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DO POLO PASSIVO, POIS ULTRAPASSADO O PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Acórdão embargado que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da não formação de litisconsórcio passivo necessário e tendo em vista a impossibilidade de correção do polo passivo em virtude da decadência. 2 - A parte autora opõe estes embargos de declaração alegando que o julgado é obscuro, pois desconsidera que o corréu na ação primitiva será beneficiado por eventual resultado positivo desta ação rescisória, circunstância que afasta a necessidade de sua integração à lide. 3 - Não se vislumbra, todavia, nenhum vício na decisão embargada. Com efeito, esta Subseção, ao reconhecer a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário nestes autos, decidiu conforme jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 406, cuja diretriz não excepciona a hipótese em que o correclamado da lide matriz é beneficiado pelo resultado da ação rescisória. 4 - Nesses termos, eventual equívoco no entendimento adotado por este Colegiado não representa nenhum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT sanável pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000830-89.2018.5.08.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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