JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010282-26.2023.5.15.0042

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010282-26.2023.5.15.0042, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1) MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DO CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o recurso de revista, não logra condições de processamento, nos temas "multa do art. 477, §8º, da CLT" e "honorários advocatícios", pois a reclamada não aponta contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, nem indica, expressamente, violação de dispositivos da Constituição Federal, não atendendo, assim, os requisitos previstos no art. 896, § 9º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 143 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 143 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de o inadimplemento do pagamento de verbas rescisórias ensejar a condenação em danos morais detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Além disso, ante possível violação do art. 5º, X, da CF apta a promover o destrancamento do recurso de revista. III - REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 143 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Pleno do TST, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 0021391-35.2023.5.04.0271, correspondente ao Tema 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu fixar a seguinte tese vinculante: " A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador ." A tese estabelecida reafirmou jurisprudência pacífica do TST sobre a matéria. Portanto, atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovado, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010282-26.2023.5.15.0042. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000008-40.2023.5.17.0141

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A aplicação da multa por embargos declaratórios protelatórios é matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do julgador que se convenceu do intuito procrastinatório dos embargos declaratórios, no caso concreto. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-24.2023.5.12.0026

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMAS 103 E 143 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu , não restou demonstrada a existência de atraso salarial reiterado e contumaz a autorizar o pagamento de indenização por danos morais in re ipsa . Outrossim, esta Corte Superior, no julgamento do Incidente d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-24.2023.5.12.0026

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMAS 103 E 143 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu , não restou demonstrada a existência de atraso salarial reiterado e contumaz a autorizar o pagamento de indenização por danos morais in re ipsa . Outrossim, esta Corte Superior, no julgamento do Incidente d…

Recurso de Revista 0010457-73.2014.5.01.0026

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO OU AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO NO TEMA 143 DA TABELA DE IRRR. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que o não pagamento das verbas rescisórias não gera, por si só, ofensa à ho…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-61.2023.5.21.0012

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – ILEGITIMIDADE PASSIVA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.