- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010282-26.2023.5.15.0042, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1) MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DO CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o recurso de revista, não logra condições de processamento, nos temas "multa do art. 477, §8º, da CLT" e "honorários advocatícios", pois a reclamada não aponta contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, nem indica, expressamente, violação de dispositivos da Constituição Federal, não atendendo, assim, os requisitos previstos no art. 896, § 9º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 143 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 143 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de o inadimplemento do pagamento de verbas rescisórias ensejar a condenação em danos morais detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Além disso, ante possível violação do art. 5º, X, da CF apta a promover o destrancamento do recurso de revista. III - REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 143 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Pleno do TST, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 0021391-35.2023.5.04.0271, correspondente ao Tema 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu fixar a seguinte tese vinculante: " A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador ." A tese estabelecida reafirmou jurisprudência pacífica do TST sobre a matéria. Portanto, atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovado, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010282-26.2023.5.15.0042. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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